Entre as novidades deste ano estão o início do prazo da declaração, no dia 15 de março e também, que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
A declaração pré-preenchida facilita o processo ao inserir automaticamente no documento informações como renda, deduções e dívidas incluídas em anos anteriores e evita erros, porque já apresenta as principais informações do contribuinte. Esses dados são fornecidos por diversas fontes à Receita Federal, como empresas, bancos, INSS, planos de saúde, hospitais etc. Ela só está disponível, porém, para quem tem conta no portal Gov.br, com perfil ouro ou prata.
Embora a declaração do Imposto de Renda aconteça de forma anual, ainda existem muitas dúvidas sobre o que é informe de rendimentos e para que ele serve.
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal todos os anos. Neste documento, devem ser descritos todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período e a novidade, anunciada pela Receita Federal, é para permitir que desde o início do período de entrega, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida, uma vez que, a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes nesta declaração chegarão à Receita Federal no final de fevereiro.
O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior, aqueles passíveis de tributação, como salário, aluguel e remuneração advinda de uma prestação de serviço. Neste documento, constam os valores recebidos bem como os saldos no período. Por meio desta declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.
Porém, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano, como a poupança, que acumularam mais de R$ 40.000,00 também levam a obrigatoriedade de entrega da declaração e deverão ser inseridos no informe de rendimentos.
Deve ser obrigado a declarar o IR quem, em 2022:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
• Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
• Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
• Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

Veja como funciona a Declaração Pré-Preenchida:

O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador, por celular ou tablet, ou ainda, por meio do app Meu Imposto de Renda.
As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também estarão na ficha “dependentes”. É possível incluir ou excluir informações. Mas antes de enviar ao fisco confira todos os dados, pois algum equívoco pode fazer com que caia na malha fina.

Plataforma Meu Imposto de Renda

Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza, como quem faz uso da autorização, deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

Mudanças nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Restituição

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

• 31/5 – Primeiro lote
• 30/6 – Segundo lote
• 31/7 – Terceiro lote
• 31/8 – Quarto lote
• 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e nos aplicativos oficiais da instituição.
Como baixar o aplicativo do Imposto de Renda 2023
O aplicativo Meu Imposto de Renda facilita a vida dos contribuintes, pois disponibiliza recursos que tornam o procedimento da declaração mais fácil. A ferramenta está disponível para Android e iOS; confira.
• Android: acesse play.google.com, baixe e instale o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’;
• iOS: acesse apps.apple.com, baixe e instale o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.
Após o a instalação siga o passo a passo a seguir para ter acesso:
• Informe o CPF;
• Insira a data de nascimento;
• Preencha o código de segurança;
• Em seguida o acesso estará livre.

Na Nossa Saúde, o demonstrativo IR 2023 (ano base 2022) está disponível!

O demonstrativo de Imposto de Renda para pessoas físicas já está disponível. Esse extrato é referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2022, e você poderá emitir através do aplicativo Nossa Saúde, ou também pelo site.
Para beneficiários de planos coletivos empresariais, as empresas fornecem os demonstrativos e no caso dos planos coletivos por adesão, o beneficiário pode solicitar a entidade, acessando o site da Operadora ou pelo SAC: sac@nossasaude.com.br.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física terá início às 8h do dia 15 de Março e terminará às 23h59 do dia 31 de Maio de 2023.
Não se esqueça dos prazos e faça isso em casa mesmo, combinado?
A equipe da Nossa Saúde está com você, em caso de dúvidas, fale com a gente!