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Em virtude da Resolução Normativa RN 309, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS em outubro/2012, e em conformidade com o artigo 8º desta resolução, a Nossa Saúde informa o percentual de reajuste calculado e seu período de aplicação, com base no Agrupamento de Contratos de empresas com menos de 30 vidas:

CONTRATOS – PESSOA JURÍDICA (até 29 beneficiários)

Período de Aplicação: Maio de 2016 a Abril de 2017.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 13,60%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.

Período de Aplicação: Maio de 2015 a Abril de 2016.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,75%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.

Período de Aplicação: Maio de 2014 a Abril de 2015.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,12%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.

Período de Aplicação: Maio de 2013 a Abril de 2014.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 12,16%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.

Ressaltamos que esta resolução e, respectivamente, a metodologia para apuração e a aplicação de reajuste, é válida para os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) beneficiários, estabelecendo assim, um único índice de reajuste.

CONTRATOS – PESSOA JURÍDICA (mais de 29 beneficiários)

A negociação do reajuste é realizada entre as partes, contratante e contratada, sempre no aniversário do contrato. Cada cliente empresarial NOSSA SAÚDE possui um Consultor destinado a cuidar de seu contrato. Dúvidas, entre contato com a Central de Relacionamento com o Cliente Corporativo, CRC: crc@nossasaude.com.br ou no (41) 3240-4722.

CONTRATOS – PESSOA FÍSICA

Em 06/06/2016, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do ofício GEFAP/GGREP/DIPRO-1249/2016 e processo 33902.181762/2016-69, autorizou o índice de reajuste de 13,57% a ser aplicado nas mensalidades dos planos individuais/familiares, para o período de maio/2016 a abril/2017.

O índice autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

Em razão disto, estamos aplicando o reajuste nos contratos da seguinte forma:

Apresentação1

A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Dúvidas, consulte a nossa Central de Atendimento ao Cliente – NOSSA LINHA: (41) 3240-4700.

Mais informações: ANS