Após semanas de aumentos significativos nos números de casos da Covid-19, a Prefeitura de Curitiba decretou, nesta sexta-feira (27), que a cidade está em bandeira laranja, ou seja, com risco médio de alerta de contaminação com relação ao novo Coronavírus. As adaptações de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades suspensas começam a valer hoje e têm duração de sete dias, podendo ser prorrogadas.
Saiba mais: clique aqui e leia o decreto completo.
Apesar da taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) já estar em 94% na quinta-feira (26), as medidas divulgadas para conter o avanço da doença por parte do Município não são tão restritivas quanto as implantadas em setembro. Restaurantes, comércios, shoppings centers, circos, teatros, cinemas e museus, por exemplo, continuam podendo funcionar todos os dias da semana, com poucas alterações nos horários.
Outro fator preocupante é a taxa de transmissão, que agora está em 1,28. Isso significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite a doença para outras 128. Conforme informações da própria Prefeitura, para evitar a evolução da doença esse índice precisa ficar abaixo de 1.
Orientações
Além das restrições de horários de funcionamento e suspensão de atividades, o decreto ainda reforçou as orientações para que os trabalhadores exerçam suas funções em regime de home office, quando possível. Outra contribuição é evitar a circulação e reuniões de pessoas das 23h às 5h, diminuindo aglomerações.
Decreto
Veja quais atividades foram suspensas durante a bandeira laranja:
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
– Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
– Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
– Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
– Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
– Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
– Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
– Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
– É permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário
– Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Penalidades
De acordo com a Prefeitura, o descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.