Chegou o momento do ano em que a maioria dos brasileiros sai atrás de vários documentos, tira as notas fiscais guardadas na gaveta e vai em busca de informações sobre como prestar as contas com o famoso leão do imposto de renda. Assim como as despesas imobiliárias e de instrução, as despesas com a saúde estão entre os gastos que devem ser declarados.

Portanto, principalmente para você que é beneficiário de um plano de saúde e está com algumas dúvidas, neste artigo vamos esclarecer algumas questões sobre a declaração do plano de saúde e como funciona a dedução das despesas para alguns casos típicos.

Um contribuinte que é titular de plano de saúde pode deduzir o valor integral pago ao plano, inclusive dos familiares não titulares que fazem a sua própria declaração de imposto de renda?

Não pode, pois cada contribuinte deve declarar o valor pago pela sua parte do plano e dos seus dependentes declarados. Ou seja, no caso de uma contribuinte titular de plano de saúde que paga para o seu filho também ser assegurado, a não ser que seu filho seja incluído na declaração como dependente perante a legislação tributária, esta mãe ou pai deverá lançar apenas o valor referente às despesas com o seu próprio plano.

Assim também, olhando pelo outro lado de um prisma, se uma pessoa física consta como beneficiário no plano de saúde de outra pessoa, também pode deduzir as suas despesas. Só que na hipótese de constar como beneficiário no plano de saúde de alguém que não é de sua família, obrigatoriamente deve haver a comprovação da transferência de recursos entre elas ou de, pelo menos, entre este terceiro e alguém que faça parte da entidade familiar – todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes. A comprovação deve ser feita com documentos como contratos de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Há algum limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a seu plano de saúde?

As despesas com planos de saúde podem ser abatidas da declaração de Imposto de Renda sem limite de valor, ou seja, o valor total dos valores das prestações mensais de planos de saúde pago durante o ano pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.

É preciso fazer a declaração de planos empresariais?

Em situações em que o contribuinte possua um plano de saúde empresarial que é integralmente pago pela empresa em que ele é colaborador, ele não deve declarar nada em seu IR. Quem informa este gasto é a instituição como pessoa jurídica para a Receita Federal. Nos casos em que a organização paga ao funcionário uma parte do valor do plano de saúde, e ele coparticipa assumindo a outra parte dos gastos, este contribuinte deve declarar apenas esta participação nas despesas com o seguro saúde.

Agora, caso o contributário inclua seus dependentes em seu plano empresarial e a empresa desconte esse valor, ele deve informar em seu IR apenas os valores que ele paga por estes dependentes, claro que, somente se estes forem também declarados como seus dependentes perante a legislação tributária.

Documentos e informações gerais

Lembrando que, para declarar o plano é preciso um demonstrativo do seu plano de saúde e, além disso, é de extrema importância indicar que a Declaração de Ajuste Anual do ano de 2018, exercida neste ano de 2019, precisa ser realizada por meio do programa IRPF 2019, no site da Receita Federal. Lá você encontra ainda mais esclarecimentos para não errar no seu imposto de renda.

Por redação NOSSA SAÚDE