Querido beneficiário,

Nosso modelo assistencial é a Gestão Integrada da Saúde – GIS. Assim, aperfeiçoamos os nossos processos constantemente para facilitar o seu dia a dia. Realizamos o monitoramento da saúde dos beneficiários desde a procura inicial pelo atendimento até a realização do tratamento indicado, com base no diagnóstico.

Por isso, hoje queremos explicar 3 pontos importantes:

  1. Como funciona a solicitação de procedimentos?

Após a realização da consulta com seu médico, ele poderá indicar a realização de procedimentos e, para tal, irá preencher uma Guia com a devida solicitação que segue o padrão TISS estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Com esta Guia em mãos, você acessa nossos canais de atendimento e faz a solicitação da liberação.

  1. Como conferir se seu médico preencheu a guia corretamente?

Ao emitir a Guia no padrão TISS, o prestador deverá colocar as informações mínimas obrigatórias, possibilitando a análise da solicitação pela auditoria da Nossa Saúde. Destacamos a seguir os campos de preenchimento obrigatório:

Em destaque, estão os campos 23 (SADT) e 28 (internação), que devem indicar detalhadamente a indicação para tal solicitação.

As Guias com o preenchimento fora da conformidade poderão ser devolvidas ao beneficiário para que ele retorne ao médico a fim de complementar a documentação.

 

  1. Quais são os prazos de liberações?

A Nossa Saúde possui prazos para realizar a análise da solicitação e de devolver uma resposta sobre a liberação ou não do pedido médico. Esses prazos estão de acordo com as normas estabelecidas pela ANS, conforme quadro a seguir:

1 – O prazo é contado a partir da data da solicitação (estando a Guia dentro do padrão TISS).

2 – Será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial habilitado para o atendimento e não necessariamente um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

3 – Procedimentos de alta complexidade (PAC), são aqueles que possuem esta classificação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

4 – Considera-se Urgência e Emergência:

Urgência: casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação.

Acidentes pessoais – eventos ocorridos em data específica provocados por agentes externos ao corpo humano, súbitos e involuntários e causadores de lesões físicas não decorrentes de problemas de saúde, como, por exemplo, acidentes de carro, quedas e inalação de gases.

Complicações na gestação – alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

Emergência: casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico.

 

Certos de sua compreensão, desejamos uma ótima semana.