*não se aplica à contratos empresariais.
Temos um comunicado importante sobre o seu plano de saúde. Leia-o com atenção para entender como funciona o reajuste da mensalidade:
1 – REAJUSTE DE MENSALIDADES
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através do ofício GEAR nº: 400/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS e processo 33910.011908/2025-00, autorizou o reajuste anual para os planos individuais ou familiares no índice de 6,06%. Este índice é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026.
Devido ao índice ter sido divulgado pela ANS em 23/06/2025 fica autorizada a recomposição do valor conforme demonstramos a seguir:
| Mês aniversário contrato | Boleto vencimento AGOSTO | Boleto vencimento SETEMBRO | Boleto vencimento OUTRUBRO | Boleto vencimento NOVEMBRO |
| MAIO | Reajuste do mês + reajuste retroativo a maio | Reajuste do mês + reajuste retroativo a junho | Reajuste do mês + reajuste retroativo a julho | Reajuste do mês |
| JUNHO | Reajuste do mês + reajuste retroativo a junho | Reajuste do mês + reajuste retroativo a julho | Reajuste do mês | |
| JULHO | Reajuste do mês + reajuste retroativo a julho | Reajuste do mês | ||
| AGOSTO | Reajuste do mês |
2 – REAJUSTE DE COPARTICIPAÇÃO
Também haverá reajuste nos valores e tetos de coparticipação no mesmo índice autorizado pela ANS: 6,06%. Tal reajuste é previsto nos contratos, sendo a data base o mês de julho.
Sendo assim, as liberações ocorridas a partir de 01/07/2025 já serão calculadas com a coparticipação em novo valor.
Em caso de dúvidas o cliente pode entrar em contato pelo telefone (41) 3240-4700 ou e-mail