Esse extrato é referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, e você poderá emitir através do aplicativo Nossa Saúde, ou também pelo nosso site: Vá em Sou Cliente; Área do Cliente Nossa Saúde; Acesso Cliente; Digite seu dados; clique em ” Relatórios/Minhas informações” e escolha a opção “Demonstrativo para IR”.
Para beneficiários de planos coletivos empresariais, as empresas fornecem os demonstrativos e no caso dos planos coletivos por adesão, o beneficiário pode solicitar à administradora de benefícios.
O período de entrega da Declaração de IR 2025, ano-base 2024, começa no dia 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025.
Já a declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril. A declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets. Mas essa opção também só será liberada no dia 1º de abril.
Os contribuintes poderão fazer o download do programa do IR 2025 na página da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) em Programas de Declaração (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd).
Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD) nestes links, o contribuinte pode também fazer a declaração via smartphone ou tablete por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
Quem é obrigado a declarar em 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Principais mudanças:
A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.
A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.
Limites de dedução não mudam:
Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
Nova regra de prioridade para receber a restituição:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.