Em determinação a RN 617 a Operadora sinaliza as formas de notificação vigentes para o beneficiário que possua inadimplência, que são:
I) Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;
II) Mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens (WhatsApp) com criptografia de ponta a ponta;
III) Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;
IV) Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.