São consideradas URGÊNCIA e EMERGÊNCIA situações graves que impliquem em risco de vida imediato ou lesões irreparáveis para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais e complicações no processo gestacional.
OBSERVAÇÃO: Nos planos adquiridos após 01 de ianeiro de 1999, a carência para o atendimento de urgência e emergência é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da efetiva inclusão do beneficiário no plano, sendo exclusivamente para atendimento ambulatorial, independente do módulo de cobertura escolhido. Havendo necessidade de internação, o Beneficiário terá cobertura somente se tiver optado pela cobertura hospitalar ou obstétrica, após cumpridos os prazos de carência.
ATENÇÃO: Será garantida a cobertura de medicamentos somente para os casos caracterizados e justificados como situação de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA e imprescindíveis de serem administrados durante o processo de atendimento.