GLOSSÁRIO |
Acidente Pessoal - É todo evento externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, por si só e independentemente da vontade do Contratante e/ou seus dependentes, com data e ocorrência perfeitamente caracterizadas.
Antecedentes Mórbidos Pessoais - São os antecedentes clínicos das doenças ou lesões preexistentes dos Beneficiários Titulares e Dependentes, anteriores a contratação do plano.
Beneficiário Titular - É o Consumidor que se dispõe a ser o contratante do Plano de Assistência à Saúde.
Beneficiário Dependente - É o consumidor incluso no contrato do Plano de Assistência à Saúde do Beneficiário Titular.
Cartão do Beneficiário - É o documento de identificação expedido pela Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde que menciona a condição de Beneficiário, Módulo de Cobertura e Tipo de Acomodação.
Civilmente Capaz - É quando o beneficiário atinge a maioridade aos 18 anos de idade, ficando habilitado para todos os atos da vida civil, respeitadas as exceções estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
Cobertura Parcial Temporária - É aquela que admite a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, relacionados às doenças e lesões preexistentes, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses).
Condições Gerais do Contrato - São as regras, por escrito, que estabelecem direitos e deveres entre o consumidor e a Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde;
Declaração das Condições Gerais de Saúde dos Beneficiários - São as informações que deverão ser prestadas pelo beneficiário titular sobre os seus antecedentes pessoais relativos a sua saúde e ficando responsável, também, pelas informações de seus dependentes, que queiram ingressar no Plano de Assistência à Saúde.
Doença ou Lesão Preexistente - São aquelas que o consumidor ou seu responsável, saiba ser portador ou sofredor, à época da contratação de planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Emergência - São os casos que impliquem risco de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizados em declaração do médico assistente.
Exame Pré-Admissional de Saúde - É o exame clínico que o beneficiário deverá realizar, para a sua aceitação como Beneficiário.
Exames auxiliares de Apoio e Diagnóstico e Tratamento - São os procedimentos necessários, auxiliadores no diagnóstico e tratamento.
Módulos de Coberturas Assistenciais - São as modalidades de Planos de Assistência à Saúde, para livre escolha do consumidor, conforme faculta a Lei 9.656/98. São cinco as modalidades de cobertura, a saber: (AMBULATORIAL); (COBERTURA HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA); (COBERTURA HOSPITALAR + OBSTETRÍCIA); (COBERTURA AMBULATORIAL + HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA); (COBERTURAAMBULATORIAL + HOSPITALAR + OBSTÉTRICA).
Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde - Pessoa jurídica constituída pela modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde.
Plano Privado de Assistência à Saúde - Prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo determinado, com finalidade de garantir, assistência à saúde, de acordo com os módulos de coberturas assistenciais, escolhidos livremente pelos Proponentes a Beneficiários.
Procedimentos e Internações Eletivas - São os procedimentos médico-hospitalares e Internações que podem ser programadas, excluídas os casos de urgência e emergência.
Proponentes a Beneficiários - É o titular da relação jurídica que preenche a proposta de inscrição, o qual poderá indicar a inclusão de seus dependentes.
Proposta de Inscrição - É a materialização da vontade do consumidor de ingressar no Plano. Nela está definida, a escolha do(s) Módulo(s) de Cobertura(s), o(s) tipo(s) de acomodação que o proponente deseja e o valor da contraprestação pecuniária.
Reembolso - O reembolso dar-se-á nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo Beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas Operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo plano de saúde, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação necessária.
Período de Carência - É um determinado período de tempo pelo qual o Beneficiário não terá a cobertura assistencial de atendimento, para determinados procedimentos médico-hospitalares.
Rede Credenciada - São os profissionais médicos e as instituições de saúde pertencentes a rede própria ou credenciada da NOSSASAÚDE, dentro de sua abrangência geográfica, para atendimento de seus Beneficiários.
Tipo de Acomodação - É o tipo de leito hospitalar que o proponente deverá escolher para si e para seus dependentes, a seu único e exclusivo critério, quando do preenchimento da Proposta de Inscrição, para os módulos de coberturas assistenciais que incluam atendimento Hospitalar.
Urgência - São os casos de Acidente Pessoal ou Complicações no Processo Gestacional.
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