A cobertura de reembolso faz parte dos contratos adaptados ou contratados na vigência da Lei 9656/98.
Somente serão reembolsados os atendimentos caracterizados como URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, quando da utilização de serviços não disponíveis na rede credenciada pela Nossa Saúde ou pelo sistema ABRAMGE.
Os documentos referentes ao atendimento deverão ser entregues pelo Beneficiário à Nossa Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atendimento.
O Reembolso será efetuado, no prazo máximo, de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega correta dos documentos à Nossa Saúde.
Havendo dados incompletos nos documentos, a Nossa Saúde solicitará a complementação de informações ou documentos, estabelecendo novo prazo de 30 (trinta) dias para análise e reembolso.
Os valores aprovados para reembolso serão pagos até o limite da tabela de reembolso prevista em contrato ao Beneficiário Titular, sendo necessária apresentação de seu CPF, conforme normas estabelecidas pela Receita Federal.
Para solicitação de reembolso o Beneficiário deverá apresentar:
Documentos originais para pagamento de despesas constando: nome do beneficiário, dados do médico assistente (tipo de atendimento prestado, valor cobrado, assinatura com carimbo, CPF ou CNPJ, CRM e endereço legíveis);
Conta analítica de todos os procedimentos médico-hospitalares; com CID (código internacional de doenças);
Fotocópia do prontuário do beneficiário atendido.